Instituição do Programa Desenrola Rural

Ontem foi publicado o Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, denominado Desenrola Rural. Este programa visa promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e a liquidação ou renegociação das dívidas dos agricultores familiares e cooperativas.

📌 Objetivos do Programa
➡️ Facilitar a liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência.
➡️ Recuperar a situação de adimplência dos agricultores familiares.
➡️ Ampliar o acesso às linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
➡️ Promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar.
➡️ Incentivar a recuperação de recursos inscritos na dívida ativa da União e dos fundos constitucionais.

📌 Beneficiários
Os beneficiários do Desenrola Rural incluem agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar que:
➡️ Tenham débitos inscritos na dívida ativa da União.
➡️ Possuam parcelas de crédito rural contabilizadas em prejuízo pelos fundos constitucionais (FNE, FNO, FCO).
➡️ Estejam em situação de inadimplência com operações de crédito de instalação.

📌 Condições e Requisitos

➡️ Descontos: São oferecidos rebates de até 96% para modalidades habitacionais e de reforma, e descontos para liquidação de parcelas em situação de inadimplência.
➡️ Renegociação: Autorizada até 31 de dezembro de 2025 para operações contratadas entre 2012 e 2022, com condições específicas de amortização e encargos financeiros.
➡️ Participação: Realizada por meio de plataformas digitais e instituições financeiras como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
Implementação e Monitoramento

📌 O programa será implementado pela União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Incra, além das instituições financeiras gestoras dos fundos constitucionais. O monitoramento será realizado conjuntamente por vários ministérios para garantir a transparência e análise de impacto.

📌 Considerações Finais 📌
Este decreto entra em vigor dez dias após a sua publicação e busca promover um ambiente mais favorável para a regularização de dívidas e acesso ao crédito.

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