Recuperação Judicial no Setor Cafeeiro: a recuperação judicial do Grupo Montesanto Tavares
Segundo recentes notícias divulgadas por canais de comunicação do agronegócio, a gigante do café, Grupo Montesanto, incluindo suas empresas Atlantica e Cafebras, revelou uma dívida de R$ 2,13 bilhões.
O tema é complexo e, portanto, aqui me aterei à reflexão sobre a (falta de) responsabilidade das instituições financeiras na concessão do crédito e o seu efeito cascata.
Principais Credores:
As notícias narram que o Banco do Brasil aparece na linha de frente como o principal credor, refletindo o enorme impacto financeiro envolvido. Esta situação nos leva a refletir sobre a responsabilidade das instituições financeiras na concessão de crédito e como um grupo responsável por 8% das exportações de café recorreu à justiça para pedir recuperação judicial
Refletindo sobre a Responsabilidade Financeira
Na narrativa dos fatos, a Montasanto traz à tona uma sucessão de tomada de crédito por meio de ACC (Adiantamento em Contrato de Câmbio). O crédito ACC trata-se de mecanismo de financiamento advindo das operações de exportação, pelo qual uma instituição financeira antecipa recursos em moeda nacional para um exportador. O compromisso do exportador é liquidar essa operação através da entrega da moeda estrangeira resultante da exportação futura.
Contudo, a exposição revela que o Grupo Montesanto utilizou o crédito tomado para rolar a dívida de curto prazo; e, ainda, registra-se nos “fatos” expostos que as instituições financeiras possuíam conhecimento que o crédito estava sendo utilizado para fim diverso para o qual foi criado, isto é, o crédito não foi utilizado para a compra de café já negociado.
Independente do que de fato ocorreu, sabe-se que na prática da reestruturação de dívidas, em inúmeras oportunidades há, sim, a concessão de linha de crédito para fim diverso daquele para o qual foi criado.
Aqui, cabe a seguinte reflexão diante do aumento significativo de pedidos de recuperação judicial: de quem é, afinal, a responsabilidade pela inadimplência? Será realmente que toda a responsabilidade cabe apenas à empresa que vivencia um cenário financeiro adverso?
Não me parece haver uma resposta fácil. Afinal, para um questão complexa, jamais há uma resposta simples.
As instituições financeiras têm o dever de conceder crédito de forma responsável. A análise meticulosa da capacidade de pagamento é essencial, evitando superendividamento e garantindo práticas justas e éticas no mercado.
Se você está diretamente envolvido na indústria do café, interessado nas questões financeiras de grandes empresas, bem como em discussões sobre reestruturação de dívidas, acompanhe a página de nosso escritório De Mendonça Sociedade de Advogados.