Dividendos e a nova tributação de altas rendas: impactos reais sobre empresários e estruturas patrimoniais

Por De Mendonça Sociedade de Advogados

Nos últimos meses, o discurso oficial tem sido repetido à exaustão:
“o Brasil finalmente passou a tributar os super-ricos”.

Essa afirmação é politicamente conveniente.
Tecnicamente, porém, é imprecisa — quando não enganosa.

O que se aprovou no país não foi uma tributação focada em riqueza extraordinária, grandes fortunas improdutivas ou renda especulativa.
Foi uma reorganização da arrecadação que recai, de forma direta, sobre empresários organizados, famílias empresárias e estruturas patrimoniais legítimas.

E o instrumento central dessa mudança atende por um nome específico: dividendos.

O ponto que o discurso evita: o lucro já foi tributado

Toda empresa que opera regularmente no Brasil conhece bem a realidade fiscal.

No regime do lucro real, a carga pode alcançar 34% sobre o resultado, composta por:

  • IRPJ,
  • adicional de IR,
  • CSLL.

Esse modelo sempre se sustentou em uma lógica simples e coerente:

  • o lucro é tributado na empresa;
  • o dividendo é apenas a entrega desse resultado ao sócio.

Não se trata de privilégio.
Trata-se de evitar bitributação econômica.

Esse sempre foi o fundamento da isenção dos dividendos.

O verdadeiro incômodo do Estado

O problema nunca foi “justiça fiscal”.
O problema foi arrecadação insuficiente diante de estruturas bem organizadas.

Alguns pontos começaram a incomodar a Receita Federal:

🔹 Lucro contábil x lucro tributável

Há situações perfeitamente legais em que o lucro contábil é maior que o lucro tributado (como ajustes a valor justo). Já o dividendo reflete o lucro contábil.

🔹 Lucro presumido

O Estado aceita, por lei, presumir que apenas 32% da receita é lucro.
Mas sabe que, em muitos negócios, o lucro real é bem maior.

Ainda assim, optou por manter o modelo — porque ele é conveniente para o próprio Fisco.

🔹 Pejotização legítima

Empresários e profissionais organizaram suas atividades por meio de pessoa jurídica, dentro da lei, com contabilidade, recolhimentos e governança.

Nada disso é ilegal.
Mas tudo isso reduz a arrecadação direta na pessoa física.

As alternativas que o Estado tentou — e não conseguiu aprovar

Antes de chegar à solução atual, o governo tentou outros caminhos:

  • Revogar ou restringir a pejotização → não passou
  • Aumentar o percentual do lucro presumido → reação imediata do setor produtivo
  • Limitar dividendos ao lucro efetivamente tributado → inviável juridicamente

O que isso demonstra?
Não havia espaço político para enfrentar o problema de forma direta.

A escolha feita: tributar na saída

Diante da impossibilidade de tributar melhor na origem, o Estado fez uma escolha clara:

“Se não consigo tributar adequadamente na empresa, vou tributar quando o dinheiro chegar ao sócio.”

Mas havia um obstáculo: tributar dividendos é impopular.

A solução foi semântica. Explica-se.

A manobra discursiva: chamar de “tributação de altas rendas”

O nome mudou.
O alvo, não.

Não se falou em dividendos.
Falou-se em:

  • “super-ricos”,
  • “justiça fiscal”,
  • “equilíbrio social”.

A narrativa foi cuidadosamente construída, inclusive com:

  • ampliação da faixa de isenção do IRPF;
  • redução de imposto para rendas mais baixas;
  • discurso de compensação social.

Politicamente, funcionou.
Tecnicamente, deslocou o peso para quem produz.

Quem realmente foi atingido

Não são grandes fortunas improdutivas.
Não são heranças bilionárias.
Não são rendas passivas especulativas.

São:

  • empresários médios e grandes;
  • sócios de empresas operacionais;
  • famílias que pouparam, reinvestiram e organizaram patrimônio;
  • estruturas que sempre estiveram dentro da legalidade.

O critério não é riqueza acumulada.
É fluxo anual de renda na pessoa física.

Dividendos não são “renda nova”

Esse é o ponto que mais revolta quem entende minimamente de economia real.

Dividendos:

  • representam retorno de capital investido;
  • refletem poupança empresarial;
  • muitas vezes são patrimônio convertido em liquidez.

Tributá-los novamente, sem olhar a carga já suportada na empresa, não é justiça fiscal.

A tentativa de contenção (insuficiente)

A lei até reconhece o problema e tenta criar mecanismos de integração entre PJ e PF.

Na teoria:

se a empresa já tributou pesado, o sócio não deveria pagar de novo.

Na prática:

  • há retenção antecipada;
  • há impacto de caixa;
  • há necessidade de ajuste posterior;
  • o risco e o ônus financeiro ficam com o contribuinte.

O Estado recebe antes.
O empresário discute depois.

O efeito real: mais arrecadação, menos previsibilidade

Não houve aumento explícito de alíquotas.
Houve algo mais eficiente:

  • ampliação da base (explicamos detalhadamente em nosso primeiro artigo desta série);
  • eliminação de proteções universais;
  • antecipação de imposto.

Tudo isso sem assumir publicamente o aumento da carga.

Conclusão

Chamar esse modelo de “tributação dos super-ricos” é, no mínimo, retórico.

O que se instituiu foi uma tributação indireta sobre dividendos e patrimônio, direcionada a quem:

  • gera empregos,
  • assume risco,
  • investe,
  • e organiza sua vida econômica com seriedade.

Ignorar isso não é prudência.
É pagar a conta calado.

Planejamento patrimonial hoje não é opção.
É defesa legítima contra um sistema que mudou as regras do jogo.

Empresários e famílias empresárias precisam, mais do que nunca, revisar a forma como renda e patrimônio circulam.
A De Mendonça Sociedade de Advogados atua na reorganização societária e patrimonial com foco em eficiência tributária, previsibilidade e proteção do patrimônio construído ao longo de décadas.

LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos Posts