Conectando o Recente Cenário Financeiro com a Reestruturação de Dívidas
Hoje, quero convidar vocês para uma análise profunda de um tema que está reverberando em todo o mercado e que impacta diretamente a saúde financeira de empresas e o cenário jurídico: os recentes resultados do Banco do Brasil.
O balanço divulgado ontem, 14 de agosto de 2025, trouxe à tona uma realidade que muitos já antecipavam: uma queda significativa no lucro do Banco do Brasil no primeiro semestre, com uma redução de 40,7% em relação ao ano passado, e uma queda ainda mais acentuada de 60% no segundo trimestre. Mas, o que realmente está por trás desses números? É um simples reflexo da economia, ou há fatores mais complexos e estruturais em jogo?
A resposta, meus caros, reside em dois pilares fundamentais: o aumento da inadimplência e a entrada em vigor de novas e impactantes regras contábeis, a Resolução CMN nº 4.966/2021. É precisamente neste cruzamento entre o cenário macroeconômico, a performance dos bancos e a rigidez regulatória que a minha expertise se torna crucial. Vamos desvendar juntos o que esses dados significam para o mercado, para as instituições financeiras e, principalmente, para as empresas que buscam navegar por este ambiente desafiador.”
As Novas Regras Contábeis – O Efeito da Resolução CMN 4.966
Comecemos pela Resolução CMN nº 4.966/2021, que entrou em vigor em janeiro deste ano, embora tenha sido aprovada lá em 2021. Esta norma é um marco regulatório fundamental para as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e ela revisa drasticamente a forma como os instrumentos financeiros são classificados, mensurados e, o mais importante para a nossa discussão, como as provisões para perdas esperadas com crédito são constituídas.
A essência dessa mudança, como bem detalhado na Exposição de Motivos da Resolução 4.966, reside na convergência do nosso arcabouço regulatório com o padrão internacional IFRS 9 – Financial Instruments, editado pelo International Accounting Standards Board (IASB) em resposta à crise financeira de 2008.
O objetivo? Normas mais robustas, especialmente na constituição de provisões para perdas de crédito com base em um modelo de perdas esperadas, substituindo o antigo modelo de perdas incorridas.
No passado, a classificação dos ativos era muito baseada na ‘intenção de negociar’. Agora, conforme o Art. 4º da Resolução 4.966, a classificação dos ativos financeiros pelas instituições se dá com base no modelo de negócios para gestão desses ativos e nas características contratuais dos fluxos de caixa. Isso muda completamente a perspectiva. Temos, basicamente, três categorias:
- Custo Amortizado: Para ativos mantidos para receber fluxos de caixa contratuais.
- Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (FVOCI): Para ativos cujo objetivo é tanto receber fluxos de caixa quanto vender o ativo.
- Valor Justo no Resultado (FVTPL): Para os demais.
A grande sacada aqui, e o que realmente impactou o Banco do Brasil, está no reconhecimento de receitas de juros para operações em estágio 3 de crédito. Segundo a Resolução, um instrumento financeiro é classificado no terceiro estágio quando já é considerado um ‘ativo com problema de recuperação de crédito’ – ou, como o mercado chama, um ‘ativo problemático’.
E o que a Resolução 4.966 determina?
Ela determina que é “vedado o reconhecimento, no resultado do período, de receita de qualquer natureza ainda não recebida relativa a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.” Isto é, as receitas somente podem ser apropriadas ao resultado quando do seu efetivo recebimento.
Isso significa que, para créditos em estágio 3 (com atrasos acima de 90 dias, como veremos adiante), o banco não pode mais registrar a receita de juros pelo regime de competência, mas sim pelo regime de caixa. Ou seja, só se reconhece a receita quando o dinheiro, de fato, entra no caixa da instituição. O Banco do Brasil, em seu balanço, informou que essa regra, por si só, fez com que deixasse de reconhecer R$ 1 bilhão em receitas de crédito.
Essa não é uma mera formalidade contábil; é uma medida prudencial. Essa vedação ao reconhecimento de receitas em ativos problemáticos, mesmo sendo uma divergência do IFRS 9 (que permite o reconhecimento líquido da provisão), foi mantida com a finalidade expressa de preservar o capital das instituições. Isso demonstra uma preocupação regulatória com a solidez do Sistema Financeiro Nacional.
A Realidade da Inadimplência – O Calcanhar de Aquiles do Setor
Mas, a Resolução 4.966 não age sozinha.
O segundo fator que pressiona os resultados dos bancos é a inadimplência crescente. O índice de inadimplência do Banco do Brasil, considerando atrasos acima de 90 dias, saltou de 3% no segundo trimestre de 2024 para 4,21% no segundo trimestre de 2025. É um aumento substancial.
E aqui, entra a nossa área de atuação. A Resolução 4.966 define precisamente o que é um ‘ativo financeiro com problema de recuperação de crédito’ ou ‘ativo problemático’. Segundo o Art. 3º, isso ocorre quando há:
- atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de principal ou de encargos;
- indicativo de que a respectiva obrigação não será integralmente honrada nas condições pactuadas, sem que seja necessário recorrer a garantias ou a colaterais.
A resolução, portanto, especifica esses ‘indicativos’, e um deles é a reestruturação do ativo financeiro associado à obrigação. Isso é fundamental para quem trabalha com reestruturação de dívidas! A própria reestruturação, que para o cliente pode ser a solução, para o banco é um sinal de que aquele ativo se tornou problemático, gerando a necessidade de provisão e impactando o reconhecimento de receita.
Saliente-se que esta regra dos 90 dias de atraso é irrefutável, ao contrário do que o padrão internacional IFRS 9 poderia permitir em certas exceções. Essa rigidez é uma escolha prudencial do Banco Central, visando manter a uniformidade e a segurança na caracterização de ativos problemáticos.
O Banco do Brasil aponta o agronegócio como o principal influenciador desse aumento na inadimplência. Esse dado acende um alerta vermelho, pois o agronegócio é um pilar da nossa economia e, historicamente, um setor onde o BB tem forte atuação.
Para entender como os bancos se preparam para isso, precisamos olhar para as provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (ECL). A Resolução 4.966 (Capítulo IV) introduz a alocação de instrumentos financeiros em três estágios:
- Estágio 1: Não há aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial. A provisão é para a perda esperada nos próximos 12 meses.
- Estágio 2: Houve um aumento significativo do risco de crédito. A provisão é para a perda esperada ao longo de todo o prazo esperado do instrumento.
- Estágio 3: O instrumento é um ativo problemático. A provisão também é para a perda esperada ao longo de todo o prazo esperado.
Essa gradação, que busca refletir a probabilidade de inadimplência de forma mais dinâmica, exige dos bancos modelos robustos de avaliação de crédito e gestão de riscos. O Banco Central pode, inclusive, determinar pisos de provisão para ativos problemáticos, o que é uma prerrogativa regulatória de caráter prudencial para garantir um mínimo de absorção de perdas futuras, mesmo que não seja uma prática universal no IFRS 9.
É vital entender que a inadimplência não é apenas um número no balanço; ela se traduz em um custo de crédito elevado para os bancos. O Banco do Brasil revisou sua projeção para o custo de crédito em 2025 para um patamar entre R$ 53 bilhões e R$ 56 bilhões. Isso impacta diretamente o lucro e a capacidade dos bancos de concederem novos créditos. Em cenários como este, a disciplina na gestão financeira e a busca por soluções eficazes de reestruturação se tornam um diferencial competitivo para as empresas.
Impactos e Oportunidades: em todo desafio, apresenta-se uma oportunidade
O cenário do Banco do Brasil expõe a realidade que as instituições financeiras estão enfrentando e o ambiente econômico mais amplo.
- Para os Bancos: A queda no lucro e o aumento do custo de crédito levam a uma revisão de projeções, como a do BB, que diminuiu a expectativa de crescimento da carteira de crédito para 3% a 6% e reduziu a distribuição de dividendos de 40% para 30%. Isso afeta acionistas, mas também pode sinalizar maior cautela na concessão de novos empréstimos.
- Para as Empresas: Em um ambiente de crédito mais restritivo e com bancos mais pressionados a reconhecer perdas, a reestruturação de dívidas não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica. Quando um ativo se torna problemático para o banco, a pressão para resolver a situação aumenta.
É aqui que a nossa atuação se torna não apenas relevante, mas absolutamente essencial. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras, seja por desafios setoriais como o agronegócio, ou por outras questões, precisam de uma abordagem proativa e estratégica.
A importância e especialidade do profissional que Reestrutura Dívidas reside nas seguintes atuações:
- Diagnóstico e Negociação Estratégica: Entender a fundo a situação da empresa e negociar com as instituições financeiras, que agora operam sob as lentes da Resolução 4.966. Compreendemos como a classificação em estágios, a provisão por perdas esperadas e o reconhecimento de receita impactam a decisão do banco. Isso nos permite construir propostas de reestruturação que são financeiramente viáveis para a empresa e aceitáveis para o credor.
- Prevenção de escalada da dívida: Para empresas que ainda não estão em estágio crítico, um olhar cuidadoso à realidade financeira da empresa é fundamental para evitar que seus créditos se tornem ativos problemáticos para os bancos, o que inevitavelmente levaria a uma postura mais agressiva dos credores.
- Recuperação Judicial: Em casos em que a reestruturação extrajudicial não é suficiente, a recuperação judicial, embora complexa, oferece o ambiente legal para a empresa se reorganizar, protegida da execução, e negociar suas dívidas de forma estruturada.
Pensem que, se o banco já está reconhecendo aquele crédito como ‘problemático’ e não pode reconhecer a receita de juros, a disposição para negociar uma solução sustentável, mesmo que com sacrifícios, pode ser maior do que simplesmente aguardar o processo de execução. O objetivo do banco é a recuperação do capital, e a nossa expertise é garantir que essa recuperação aconteça de forma justa, possibilitando a continuidade das empresas.
Conclusão
Em síntese, os resultados do Banco do Brasil são um espelho das transformações pelas quais o sistema financeiro brasileiro está passando. A Resolução CMN nº 4.966/2021 não é apenas uma norma técnica; é uma ferramenta prudencial que redefine a relação contábil entre bancos e seus devedores, especialmente aqueles em dificuldade.
Se a sua empresa está enfrentando desafios financeiros ou se você quer entender como essas novas regras podem impactar o seu negócio ou a sua carteira de clientes, não hesite em procurar um especialista. A proatividade e o conhecimento aprofundado são as suas maiores ferramentas neste cenário.
Por Ana Paula Mendonça
Advogada especialista em Direito Empresarial, Reestruturação e Planejamento Patrimonial
De Mendonça Sociedade de Advogados
Nosso escritório, De Mendonça Sociedade de Advogados , é reconhecido nacionalmente como escritório líder na área de Recuperação Judicial, Insolvência e Reestruturação de Dívidas por sua expertise e histórico de sucesso nesta área.