1. A nova realidade tributária no Brasil
A tão esperada Reforma Tributária já deixou de ser uma promessa e começou a impactar diretamente a rotina de quem empreende no país.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia uma transição que substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos:
o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O modelo, inspirado no IVA europeu, promete simplificar a tributação sobre o consumo — mas, na prática, exigirá adaptação, planejamento e reestruturação de empresas e patrimônios.
A mudança será gradual até 2033, o que cria uma janela de oportunidade para quem se planejar estrategicamente agora.
2. Impactos diretos sobre empresas e holdings
Empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais e negócios com estrutura familiar sentirão os efeitos com maior intensidade.
O novo sistema alterará bases de cálculo, regimes e alíquotas, podendo elevar a carga tributária, sobretudo nas operações sob lucro presumido.
Além disso, transações como locações, cessões onerosas e vendas de ativos passam a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS.
A legislação prevê redutores de base de cálculo para imóveis residenciais e um fator social para amenizar o impacto, mas o efeito prático dependerá do enquadramento de cada operação.
Para holdings familiares, a nova tributação poderá significar um reajuste de 3,65% para até 13,25% nos tributos incidentes sobre receitas — um salto que exige revisão imediata de estrutura societária e regime fiscal.
3. ITCMD e sucessão: a hora de antecipar decisões
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também ganhou novos contornos com a reforma.
Agora, os estados deverão adotar alíquotas progressivas, o que eleva a tributação sobre heranças e doações de maior valor.
Além disso:
- bens no exterior só poderão ser tributados após lei complementar federal;
- e o ITCMD será recolhido no estado de domicílio do falecido, o que exige atenção redobrada em planejamentos com bens distribuídos em diferentes estados.
Essa reconfiguração reforça a importância de antecipar doações, sucessões e reorganizações societárias enquanto as regras de transição ainda oferecem condições mais vantajosas.
4. A sucessão empresarial sob nova perspectiva
Com as novas regras, planejar a sucessão não é apenas proteger o patrimônio familiar, mas também garantir continuidade empresarial e eficiência fiscal.
Empresas familiares, holdings e grupos empresariais devem repensar:
- quem será o sucessor natural e como ele será inserido na gestão;
- qual estrutura societária reduz a tributação sobre lucros, heranças e doações;
- e de que forma o patrimônio pode ser protegido contra o aumento gradual de alíquotas e novas incidências.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior é inconstitucional sem lei complementar federal, como reforçou no caso Silvio Santos x Estado de São Paulo, o que reforça o valor de planejamentos com base em segurança jurídica.
5. Ações práticas para o empresário em 2025
Diante da Reforma Tributária, o momento exige atitude preventiva e estratégica.
Algumas medidas imediatas podem gerar economia significativa nos próximos anos:
✅ Diagnóstico patrimonial e tributário completo, simulando o impacto da CBS e do IBS sobre cada operação da empresa;
✅ Revisão de contratos societários e fiscais para adequar cláusulas às novas incidências;
✅ Planejamento sucessório estruturado, com análise de ITCMD e regime de bens;
✅ Estudo comparativo entre lucro real e presumido sob o novo modelo de tributação;
✅ Avaliação do uso de holdings e trusts, especialmente em casos de bens no exterior.
Empresários que compreenderem e se anteciparem às novas regras estarão melhor posicionados para preservar liquidez, competitividade e segurança jurídica.
6. Conclusão: adaptação é sinônimo de proteção
A Reforma Tributária representa um divisor de águas para o ambiente de negócios no Brasil.
Mais do que uma alteração técnica, trata-se de uma mudança estrutural que redefine a relação entre empresa, Estado e patrimônio.
O momento é de agir com estratégia, ao lado de especialistas em direito tributário e planejamento patrimonial.
Quem adiar decisões pode ver seu patrimônio — e o legado construído — sofrer impactos que seriam plenamente evitáveis com planejamento jurídico antecipado.
Por Ana Paula Mendonça
Advogada especialista em Direito Empresarial, Reestruturação e Planejamento Patrimonial