Lucros e Dividendos: o que muda com a nova tributação e como se preparar agora

O QUE ESTÁ ACONTECENDO

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que muda as regras de tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas a seus sócios e acionistas.

O texto segue agora para o Senado Federal e, se aprovado, entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo de reforma tributária e modernização da estrutura fiscal brasileira, que busca alinhar o país às práticas internacionais — mas que também exigirá novas estratégias de planejamento financeiro e societário.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Hoje, o Brasil é um dos poucos países do mundo que não cobra Imposto de Renda sobre lucros e dividendos.
Com a nova lei, isso muda parcialmente.

A proposta aprovada determina que:

Lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês serão tributados em 10% de IR Retido na Fonte.

Essa alíquota vale tanto para sócios residentes no Brasil quanto para aqueles que moram no exterior.

os valores até R$ 50 mil mensais continuam isentos, preservando o benefício para distribuições menores.

REGRA DE TRANSIÇÃO ATÉ 2028

O projeto cria uma “janela de transição”:
Lucros e dividendos apurados até o fim de 2025, desde que a aprovação da distribuição esteja formalizada até 31/12/2025, poderão ser pagos entre 2026 e 2028 sem incidência do novo imposto.

Em outras palavras:
Empresas que aprovarem a distribuição dos lucros acumulados ainda em 2025 podem pagar esses valores nos anos seguintes, sem os 10% de imposto.

Essa regra abre uma oportunidade estratégica de planejamento, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais.

IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTAS RENDAS

Além da tributação sobre dividendos, o projeto cria um Imposto de Renda Mínimo de 10% para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil.

Entram nessa conta:

  • Lucros e dividendos;
  • Juros e rendimentos financeiros;
  • Ganhos com ações, fundos e previdência privada.

Ficam de fora:

  • Ganhos com venda de imóveis;
  • Heranças e doações;
  • Poupança e indenizações;
  • Rendimentos isentos por doença grave.

Essa nova regra busca equilibrar a carga tributária entre rendas do trabalho e rendas de capital, mas pode impactar fortemente empresários e investidores.

SETORES E INVESTIMENTOS QUE PERMANECEM ISENTOS

Para preservar investimentos estratégicos, o texto mantém isenção para rendimentos ligados a:

  • Agronegócio: LCA, CRA, CPR, CDCA, CDA etc.
  • Setor imobiliário: LCI, CRI, LIG e letras hipotecárias.
  • Fundos imobiliários (FII) e Fiagros, com 100+ cotistas e negociação em bolsa.
  • Atividade rural: apenas 20% do lucro entra na base de cálculo do imposto mínimo.

EVITA-SE DUPLA TRIBUTAÇÃO

O projeto também cria um mecanismo de compensação (chamado de redutor) para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapasse certos limites.

Esses limites são:

  • 45% para bancos;
  • 40% para outras instituições financeiras;
  • 34% para as demais empresas.

Isso significa que a empresa e o sócio juntos não pagarão mais que o teto total permitido — evitando sobrecarga tributária.

LUCROS ENVIADOS AO EXTERIOR

Os lucros e dividendos pagos a sócios no exterior também serão tributados em 10% na fonte, sobre o que exceder R$ 50 mil/mês.

Mas há exceções, como:

  • Governos estrangeiros (com reciprocidade);
  • Fundos soberanos;
  • Entidades previdenciárias internacionais.

Caso o país de destino já tribute esses valores, o sócio poderá utilizar crédito fiscal para evitar bitributação.

RESUMO PRÁTICO

SituaçãoRegra atualNova regra (a partir de 2026)
Lucros e dividendos pagos a PFIsentos de IR10% sobre o que exceder R$ 50 mil/mês
Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/25IsentosPodem ser pagos até 2028 sem imposto
Lucros enviados ao exteriorIsentos10% na fonte (com exceções)
Renda anual acima de R$ 600 milTributação normal“Imposto mínimo” de 10%
Agronegócio, imobiliário e FIIsIsentosContinuam isentos

O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA

  1. Revisar o planejamento societário e financeiro:
    Avalie se vale antecipar a aprovação da distribuição de lucros de 2025.
  2. Formalizar decisões até dezembro de 2025:
    Assembleias, atas e balanços devem estar prontos e registrados.
  3. Mapear lucros acumulados:
    Separe o que é lucro de anos anteriores para aproveitar a isenção da janela.
  4. Controlar os pagamentos mensais:
    Distribuições acima de R$ 50 mil/mês precisarão de retenção de IR na fonte.
  5. Reavaliar pró-labore e dividendos:
    Ajuste a estrutura de remuneração à nova carga tributária.

CONCLUSÃO

A nova tributação sobre lucros e dividendos marca uma virada no ambiente fiscal brasileiro.

O empresário que se planejar agora poderá preservar liquidez, reduzir custos e aproveitar a janela de isenção até 2028.

A equipe da De Mendonça Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa a revisar sua estrutura societária e elaborar um planejamento seguro, eficiente e atualizado com a reforma tributária.

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4 respostas

  1. Bom dia!

    Bem didático a forma que foi explanado em vossas publicações. Porem tenho uma duvida que é :

    Somos sabedores que o conhecimento (apuração) dos lucros do exercício de 2025 acontecerão somente no ano seguinte (entre janeiro a abril – data da Assembleia dos sócios/acionistas). Então, como proceder até dezembro de 2025 os arquivamentos na Junta dos atos societários aprovando a destinação dos lucros (que ainda não apurado no ano)?

    1. Bom dia, Paulo.
      A sua dúvida é absolutamente legítima e decorre de uma incongruência criada pela própria lei.

      De fato, o lucro definitivo de 2025 só é apurado após o encerramento do exercício, normalmente entre janeiro e abril do ano seguinte, quando ocorre a aprovação regular de contas — tanto nas S/A (art. 132 da Lei das S.A.) quanto, como regra geral, nas limitadas (art. 1.078 do CC).

      A exigência legal de deliberação até 31/12/2025 mostrou-se incompatível com essa realidade, razão pela qual o STF, em decisão monocrática, admitiu excepcionalmente a possibilidade de deliberação até o final de janeiro, reconhecendo a inviabilidade prática da apuração completa em dezembro.

      Na prática, o que se tem adotado é:

      deliberação formal até o prazo admitido (31/12 ou janeiro, conforme o caso);

      sem necessidade de constar o valor final fechado do lucro;

      com posterior consolidação via escrituração contábil regular, que é o elemento central para fins fiscais.

      Em situações específicas, sobretudo quando a exigência fiscal colide com o regime societário, a judicialização é possível e juridicamente defensável.
      Esse é, inclusive, um dos pontos que ainda devem gerar relevante contencioso.

  2. Pelo que li, a ata de deliberação sobre a distribuição de lucro acumulado até 31/12/2025, deve ser registrada ainda em 2025 correto? sendo assim, na ata não deve constar o valor dos lucros acumulados, visto que, o lucro do último trimestre ou mês de 2025 só será conhecido em janeiro ou mês posterior quando do encerramento do ano calendário de 2025.

    1. Olá, João Batista. Sua dúvida é pertinente e foi criada pela própria redação da lei.

      A Lei nº 15.270/2025 exigiu a deliberação até 31/12/2025, mas o STF, em decisão monocrática, reconheceu, ainda em dezembro, a inviabilidade prática dessa exigência e admitiu, excepcionalmente, a possibilidade de deliberação até o final de janeiro.

      Ainda assim, permanece a incongruência: tanto nas S/A (art. 132 da Lei das S.A.) quanto nas limitadas (art. 1.078 do CC), a aprovação regular de contas ocorre, como regra, até o final de abril do exercício seguinte, quando o resultado definitivo é conhecido.

      Por isso:
      ✔️ a ata não precisa conter o valor final fechado do lucro em 31/12;
      ✔️ o ponto central é a existência de deliberação válida e compatível com a escrituração contábil;
      ✔️ em situações específicas, especialmente quando há divergência entre a exigência fiscal e o regime societário, a judicialização é não só possível, como juridicamente defensável. Temos judicializado em alguns casos de clientes para que eles possam apurar os lucros de acordo com a legislação societária, isto é, até final de abril.

      Esse é um dos temas que ainda deve gerar relevante contencioso nos próximos anos.

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