O que realmente mudou e por que seu planejamento patrimonial pode ter ficado obsoleto
Por De Mendonça Sociedade de Advogados
Durante anos, planejamento patrimonial no Brasil girou em torno de uma preocupação central: ITCMD, inventário e sucessão.
Isso continua relevante — mas deixou de ser o principal risco.
A partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 (que alterou a Lei nº 9.250/1995), o foco do Estado muda de lugar:
👉 o problema deixa de ser apenas o imposto do fim da vida
👉 e passa a ser o imposto incidente ao longo da vida, sobre a forma como a renda chega à pessoa física.
O nome oficial é “tributação de altas rendas”.
O efeito prático, porém, é outro — e atinge diretamente empresários bem-sucedidos, organizados via pessoa jurídica, holdings familiares e estruturas patrimoniais consolidadas.
O que realmente mudou
A lógica tradicional do Imposto de Renda sempre foi relativamente simples:
- rendimentos tributáveis sofrem IR conforme a tabela progressiva;
- rendimentos isentos não sofrem IR.
A nova lei não revoga formalmente essa lógica.
O que ela faz é criar uma verificação adicional, ao final do ano-calendário.
Agora, a Receita Federal pergunta:
“Considerando tudo o que essa pessoa recebeu no ano, ela pagou um imposto mínimo compatível com esse nível de renda?”
Se a resposta for “não”, entra em cena o chamado IRPF mínimo.
E aqui está o ponto sensível:
para fazer essa conta, a lei manda olhar um conjunto amplo de rendimentos, formando uma base que só exclui aquilo que estiver expressamente fora do cálculo.
Não é uma régua de “super-ricos”
Apesar do discurso público, essa não é uma régua que mede riqueza extraordinária.
Ela mede forma de percepção da renda.
Na prática, são afetados:
- empresários que recebem lucros e dividendos;
- profissionais liberais organizados em PJ;
- estruturas familiares com holdings patrimoniais;
- rendas concentradas fora do salário tradicional.
Ou seja: não se trata apenas de “ganhar muito”, mas de como o dinheiro chega à pessoa física.
O “bolo” da renda anual
Uma boa forma de entender o novo modelo é pensar na renda anual como um bolo.
Antes, o Estado dizia:
“Independentemente de quem você seja, existe um primeiro pedaço do bolo que não será tributado.”
Esse era o chamado mínimo existencial, universal.
Com a nova lei, a lógica muda:
- até determinado nível de renda, a proteção é total;
- depois, essa proteção diminui;
- acima de certo patamar, ela desaparece completamente.
Não houve aumento explícito de alíquotas.
O que houve foi ampliação da base tributável, com impacto direto na arrecadação.
Por que isso exige revisão do planejamento patrimonial
Muitos planejamentos patrimoniais foram estruturados com foco quase exclusivo em:
- sucessão;
- ITCMD;
- proteção de bens no longo prazo.
Esse modelo, isoladamente, já não é suficiente.
A partir de agora, é indispensável analisar:
- fluxo anual de renda da pessoa física;
- concentração de recebimentos;
- política de distribuição de lucros;
- necessidade real de passagem de caixa pela PF;
- papel da holding como gestora de renda, e não apenas de patrimônio.
Em outras palavras:
o risco deixou de ser apenas “quanto meus herdeiros pagarão”
e passou a ser quanto eu pago todos os anos, sem perceber.
O erro mais comum que temos visto
O erro mais frequente é acreditar que:
“Se o rendimento é isento, ele não gera nenhum efeito tributário.”
Isso não é mais verdade para quem se enquadra na lógica das altas rendas.
Isento não significa, necessariamente, irrelevante para o cálculo do imposto mínimo.
Essa confusão tem levado empresários a:
- perder liquidez ao longo do ano;
- sofrer retenções desnecessárias;
- descobrir o problema apenas no ajuste anual.
O que vem pela frente
Nos próximos artigos desta série, vamos tratar de forma objetiva e técnica:
- dividendos e retenção antecipada de 10%;
- integração entre tributação da PJ e da PF;
- o papel real das holdings em 2026;
- seguro de vida, doações e efeitos indiretos;
- decisões estratégicas sobre investir na PF ou na PJ;
- erros que geram tributação sem necessidade.
Tudo com foco em eficiência tributária lícita, previsibilidade e segurança patrimonial.
🔹 Conclusão
O que se aprovou no Brasil não foi uma verdadeira tributação das altas rendas, no sentido clássico.
Foi uma reorganização da arrecadação que:
- amplia a base tributável;
- antecipa imposto;
- captura estruturas patrimoniais mal desenhadas;
- penaliza quem não revisa o fluxo de renda.
Planejamento patrimonial, hoje, não é acessório.
É gestão estratégica de renda, patrimônio e tempo.
Se você recebe parte relevante da sua renda por meio de lucros, dividendos ou estruturas societárias, é recomendável revisar seu desenho antes de 2026.
Nosso escritório atua com diagnóstico de eficiência tributária e reorganização patrimonial, sempre com foco em segurança jurídica e previsibilidade.