
A principal dor de um produtor rural é perder um legado/patrimônio que lutou durante toda a sua vida para construir. E isso nem sempre é culpa do produtor, mas muitas vezes por motivos de força maior, como a frustração de safra, fatores climáticos ou dificuldades de comercialização de produtos.
VOCÊ É UM PRODUTOR RURAL E ESTÁ COM DÍVIDAS?
Levantou dinheiro no banco e agora precisa renegociar?
Opções de renegociação:
1) O produtor pode procurar diretamente o Banco e tentar renegociar a dívida com acréscimo de juros, e ainda, corre o risco de ter seus bens dados em garantia penhorados. O que acontece na maioria dos casos e que leva a uma posterior judicialização;
2) A segunda alternativa, é o produtor procurar uma assessoria jurídica e preservar seus direitos para manter as taxas de juros e sem a penhora de seus bens; levando a uma gigantesca economia. Evitando de ir à Justiça, sendo tudo tocado pelo advogado diretamente com o banco.
O QUE É A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL?
O Manual de Crédito Rural – MCR 2.6.4. assegura ao devedor o direito de prolongar o pagamento da dívida de acordo com a sua capacidade real de pagamento. A Súmula 298 dispõe: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
Caso ocorra algum elemento de força maior, é possível verificar a possibilidade do prolongamento da dívida, sem necessidade de precisar renegociar as taxas e pagar o dobro do valor ou ficar com o nome sujo por não conseguir pagar a dívida, colocando em risco um legado que levou a vida inteira para construir
Quer saber quando você, produtor rural, pode pedir a prorrogação de dívida rural?
Entre em contato conosco, nossa área está à disposição para sanar dúvidas e analisar seu caso.