Um tema recorrente nas relações de trabalho é o uso de uniformes e vestimentas específicas. É legítimo que a empresa exija padronização por motivos de segurança, imagem ou identidade corporativa. No entanto, há um limite — e ele está na dignidade do trabalhador.
Um exemplo prático:
Exigir uniforme padrão não é assédio. Mas determinar o uso de roupas extremamente justas, com conotação sexualizada ou incompatíveis com aspectos culturais, religiosos ou identitários do empregado, pode configurar assédio moral institucionalizado.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que há um limite entre o poder diretivo do empregador e o direito à identidade pessoal e à autodeterminação do empregado.
O que isso ensina?
Que a empresa deve alinhar seus códigos de vestimenta com respeito à diversidade, à proporcionalidade e aos direitos fundamentais. Uma política clara, dialogada e razoável evita litígios e fortalece a cultura de respeito mútuo.
Escrito por Dra. Maria Angélica Netto Bellini
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