Contratar prestadores de serviços e terceirizados sem um contrato bem estruturado pode gerar riscos elevados, inclusive a responsabilização subsidiária ou solidária em reclamações trabalhistas.
Um contrato de prestação de serviços seguro deve conter:
Objeto e escopo claros dos serviços
Autonomia do prestador e ausência de subordinação
Definição sobre obrigações fiscais e trabalhistas
Previsão de cláusulas de confidencialidade e de compliance
Penalidades por descumprimento contratual
Além do contrato, a empresa deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, garantindo o recolhimento de encargos e o cumprimento das normas de saúde e segurança.
Evitar a caracterização de vínculo empregatício e proteger a empresa contra passivos depende de um contrato bem redigido e de uma gestão efetiva.
Escrito por Dra. Maria Angélica Belini
De Mendonça Advogados escritório reconhecido, nacional e internacionalmente, como líder em defesas trabalhistas empresariais. Por meio de nossos serviços, executamos a análise de riscos trabalhistas das empresas, implementamos as soluções e medidas jurídicas necessárias. Além disto, atuamos na defesa de empresas que possuem ações trabalhistas.